Parecer - Com. de Legislação, Justiça e Red. Final nº 32 de 2019 | Parecer contrário da comissão de mérito | 03/07/2019 (Parecer - Com. de Legislação, Justiça e Red. Final nº 32 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
03/07/2019
Unidade Local
Assessoria Jurídica - ASSJUR
Unidade Destino
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Portanto, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal n.º 9.394/1996, conclui-se pela inviabilidade da tramitação do Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa n.º 007/2019, eis que impossível o objeto pretendido, pois de competência privativa do Sistema Municipal de Ensino.
Diante do exposto, opina esta Assessoria Jurídica pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa n.º 007/2019, pois trata de matéria regulamentada por Lei Federal como privativa do Sistema Municipal de Ensino.
Diante do exposto, opina esta Assessoria Jurídica pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa n.º 007/2019, pois trata de matéria regulamentada por Lei Federal como privativa do Sistema Municipal de Ensino.