Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 16 de 2022
Ementa: A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal n.º 3.183, de 03/10/2017, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E INCAPACITANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para adequar a renda mensal familiar aos parâmetros comumente utilizados nos programas governamentais, alterando para “[...] não perceber renda mensal per capita dos integrantes do núcleo familiar superior a 1,5 salários mínimos nacionais”.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações