Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 6 de 2023
Ementa: O Vereador que a esta subscreve, da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, vem diante de Vossa Excelência, reiterar indicação ao Executivo Municipal, para que seja realizada a alteração da Lei Municipal n.º 1.900/1991, a qual “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências”, no que concerne na inclusão de texto no Capítulo VI – Das Concessões, de modo a harmonizar a legislação aos preceitos legais, estabelecidos em âmbito estadual pela Lei n.º 10.098/1994 e federal pela Lei n.º 8.112/1990 alterada pela Lei n.º 13.370/2016, para regulamentar o direito de redução de jornada de trabalho aos servidores públicos municipais, para pais ou responsáveis legais de Pessoas com Deficiência, sem redução de remuneração. Segue anexo, justificativa e minuta do Projeto de Lei, para apreciação do Executivo Municipal, rogando pela sensibilidade para a implementação desta importante garantia de direitos.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações