CIDBES - Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social
Dados Básicos
Nome
Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social
Sigla
CIDBES
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-
Data de Criação
10/12/2018
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras às 14h30min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:
I – quanto à área de Infraestrutura:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
II – quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria;
2. comércio;
3. turismo;
4. agricultura;
5. pecuária;
b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;
III – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à educação infantil;
b) ao ensino fundamental;
c) ao plano municipal de educação;
d) ao sistema municipal de educação;
e) à gestão democrática do ensino;
f) à inclusão e educação especial;
g) a programas e políticas públicas aplicados à educação;
IV – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à saúde pública;
b) ao sistema único de saúde;
c) à vigilância sanitária;
d) à saúde de animais;
e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;
V – quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacione:
a) à assistência social;
b) à criança e ao adolescente;
c) ao idoso;
d) a pessoas com deficiência;
e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas referidas neste inciso.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.
I – quanto à área de Infraestrutura:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
II – quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria;
2. comércio;
3. turismo;
4. agricultura;
5. pecuária;
b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;
III – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à educação infantil;
b) ao ensino fundamental;
c) ao plano municipal de educação;
d) ao sistema municipal de educação;
e) à gestão democrática do ensino;
f) à inclusão e educação especial;
g) a programas e políticas públicas aplicados à educação;
IV – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à saúde pública;
b) ao sistema único de saúde;
c) à vigilância sanitária;
d) à saúde de animais;
e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;
V – quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacione:
a) à assistência social;
b) à criança e ao adolescente;
c) ao idoso;
d) a pessoas com deficiência;
e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas referidas neste inciso.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término