Indicação nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

29/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias).
    O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado.
    Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores.

    Indexação

    Observação