Indicação nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
29/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PDT, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal, indicar ao Executivo Municipal, a alteração do Art. 112-A, da Lei Municipal n.º 27/06/1991, no Regime Jurídico dos Servidores do Município, para que seja ampliado o período de licença maternidade, passando de 120 (cento e vinte dias), para 180 (cento e oitenta dias).
O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado.
Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores.
O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado. Assim, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado.
Tomando por base a iniciativa da Administração Federal no Decreto nº 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante aos seus servidores, bem como a previsão da Lei Federal n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, venho por meio desta indicação propor a ampliação do período de licença maternidade aos servidores.
Indexação
Observação