Despacho Presidente - Despacho n.º 006/2019 de 20/05/2019 por Igor Rosa Tambara, Presidente. (Requerimento nº 14 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Despacho Presidente
Nome
Despacho n.º 006/2019
Data
20/05/2019
Autor
Igor Rosa Tambara, Presidente.
Ementa
DESPACHO N.º 006/2019
REQUERIMENTO N.º 014/2019 DATA: 17 DE MAIO DE 2019
MATÉRIA: REQUERIMENTO N.º 014/2019 – “REQUER A MESA DIRETORA, QUE CONVOQUE O PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ASSESSOR DE IMPRENSA E O MOTORISTA QUE TRANSPORTOU AS CESTAS, A FIM DE REALIZAR UMA ACAREAÇÃO, PREFERENCIALMENTE EM SESSÃO ORDINÁRIA, PARA TRATAR SOBRE O EMPENHO NO VALOR DE R$ 4.175,00, REFERENTE A COMPRA DAS CESTAS OFERECIDAS AOS ATORES GLOBAIS”.
AUTORA: VEREADORA CÁTINA MONTEIRO FRESCURA – BANCADA DO PDT
1. O Requerimento em análise foi protocolado na Secretaria desta Casa Legislativa no dia 16 de maio de 2019, pela Vereadora Cátina Monteiro Frescura, com o objetivo de realizar convocação do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Assessor de Imprensa e o motorista que transportou as cestas, para realizar “acareação”, em sessão ordinária, para tratar sobre o empenho no valor de R$ 4.175,00, referente à compra das cestas oferecidas aos atores globais.
2. Em análise ao requerimento apresentado constata-se que inexiste previsão legal ou regimental para a convocação de Prefeito, Vice-Prefeito, Assessor de Imprensa e Motorista, para tratar sobre o assunto informado, em sessão ordinária, eis que tal situação deve respeitar o artigo 162 do Regimento Interno.
3. Cumpre esclarecer que no processo legislativo, inexiste a previsão legal da figura da “acareação”, mecanismo jurídico processual que visa colocar frente a frente pessoas para esclarecem divergências relevantes em suas declarações.
4. Diante da possibilidade legal e constitucional de convocação do Secretário Municipal, deve o requerimento seguir as normas do artigo 162 do Regimento Interno.
5. Em face do exposto, indefiro o Requerimento n.º 014/2019, em razão que o objeto não pode ser efetivado, visto que a convocação de autoridade vinculada ao Prefeito deve seguir as normas determinada pelo artigo 162 do Regimento Interno, necessitando para tanto de votação pela maioria absoluta.
Jaguari/RS, 17 de maio de 2019.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Presidente.
REQUERIMENTO N.º 014/2019 DATA: 17 DE MAIO DE 2019
MATÉRIA: REQUERIMENTO N.º 014/2019 – “REQUER A MESA DIRETORA, QUE CONVOQUE O PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ASSESSOR DE IMPRENSA E O MOTORISTA QUE TRANSPORTOU AS CESTAS, A FIM DE REALIZAR UMA ACAREAÇÃO, PREFERENCIALMENTE EM SESSÃO ORDINÁRIA, PARA TRATAR SOBRE O EMPENHO NO VALOR DE R$ 4.175,00, REFERENTE A COMPRA DAS CESTAS OFERECIDAS AOS ATORES GLOBAIS”.
AUTORA: VEREADORA CÁTINA MONTEIRO FRESCURA – BANCADA DO PDT
1. O Requerimento em análise foi protocolado na Secretaria desta Casa Legislativa no dia 16 de maio de 2019, pela Vereadora Cátina Monteiro Frescura, com o objetivo de realizar convocação do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Assessor de Imprensa e o motorista que transportou as cestas, para realizar “acareação”, em sessão ordinária, para tratar sobre o empenho no valor de R$ 4.175,00, referente à compra das cestas oferecidas aos atores globais.
2. Em análise ao requerimento apresentado constata-se que inexiste previsão legal ou regimental para a convocação de Prefeito, Vice-Prefeito, Assessor de Imprensa e Motorista, para tratar sobre o assunto informado, em sessão ordinária, eis que tal situação deve respeitar o artigo 162 do Regimento Interno.
3. Cumpre esclarecer que no processo legislativo, inexiste a previsão legal da figura da “acareação”, mecanismo jurídico processual que visa colocar frente a frente pessoas para esclarecem divergências relevantes em suas declarações.
4. Diante da possibilidade legal e constitucional de convocação do Secretário Municipal, deve o requerimento seguir as normas do artigo 162 do Regimento Interno.
5. Em face do exposto, indefiro o Requerimento n.º 014/2019, em razão que o objeto não pode ser efetivado, visto que a convocação de autoridade vinculada ao Prefeito deve seguir as normas determinada pelo artigo 162 do Regimento Interno, necessitando para tanto de votação pela maioria absoluta.
Jaguari/RS, 17 de maio de 2019.
Vereador Igor Rosa Tambara,
Presidente.
Indexação
Texto Integral