1 - Projeto de Resolução nº 1 de 2024
Autor: CEP - COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
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Dispõe sobre a aplicação da sanção de advertência escrita, prevista no artigo 6º, inciso II, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º, inciso II, todos da Resolução n.º 04/2014 - Código de Ética Parlamentar, situação apurada através do Processo Disciplinar Ético n.º 002/2023, da Comissão de Ética Parlamentar desta Câmara Municipal, por representação realizada contra a Vereadora Cátina Monteiro Frescura.
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Aprovada por unanimidade
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